NOTA PÚBLICA

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A Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), respeitando o relevante papel constitucional desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público afirmar que as decisões disciplinares proferidas em desfavor da Juíza Federal Gabriela Hardt e dos Desembargadores Federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima representam um grave precedente para a independência judicial, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

O controle disciplinar da magistratura é indispensável à preservação da integridade e da credibilidade do Poder Judiciário. Contudo, não pode substituir os mecanismos próprios de revisão das decisões judiciais previstos em lei, sob pena de comprometer uma garantia essencial da democracia.

No caso da Juíza Federal Gabriela Hardt, registra-se a manifestação do Ministério Público Federal durante a sessão de julgamento, no sentido da inexistência de elementos caracterizadores de desvio funcional aptos a justificar sua responsabilização disciplinar, circunstância que reforça a necessidade de rigor na distinção entre controle disciplinar e atividade jurisdicional.

A ABMT reafirma seu compromisso com a responsabilização de magistrados sempre que comprovados desvios funcionais, mas também com a defesa intransigente da independência judicial.

Quando o exercício da jurisdição passa a ser condicionado pelo receio de responsabilização disciplinar decorrente da legítima interpretação do Direito, quem perde não é apenas a magistratura. É toda a sociedade.

Brasília/DF, 06 de agosto de 2026.

Publicado em: 06/08/2026 11:28:00

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