Nota de esclarecimento da ABMT ( Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho)
A ABMT publicou nota no Painel do Leitor do jornal
Clique para lerA ABMT publicou nota no Painel do Leitor do jornal
Clique para lerA medida, aprovada pelo CNJ amplia o campo de atuação dos juízes
Clique para lerABMT empossa seu primeiro Diretor Regional, Guilherme da Rocha Zambrano
Clique para lerNão há direito das sucessões trabalhista, mas uma espécie de benefício processual trabalhista aplicável
Clique para lerA Corregedoria conduzida no biênio passado por Caminha, agora terá à frente o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte e Theocrito Borges dos Santos Filho, como vice-corregedor
Clique para lerConfira a coluna semanal do presidente da ABMT, Otavio Calvet, na ConJur
Clique para lerNa contestação e no recurso, a empresa solicitou que fosse produzida prova pericial no ambiente de trabalho para comprovar que não havia insalubridade e que o pagamento era uma mera liberalidade
Clique para lerApesar de diversas faltas, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o emprego.
Clique para lerO julgamento foi realizado em sessão virtual do Plenário, de 4 a 14 de dezembro de 2020
Clique para lerNa decisão de 2º grau, os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram o entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Poá-SP
Clique para lerConfira a coluna semanal do presidente da ABMT, Otavio Calvet, na ConJur
Clique para lerNessa circunstância, as diárias repercutem nas demais parcelas da remuneração.
Clique para lerA relatora apontou que esse entendimento, bastante comum na categoria dos bancários, também se aplica aos radialistas, por analogia
Clique para lerA portaria que garantia a parcela foi suspensa em 2015
Clique para lerConfira a coluna desta semana do juiz da ABMT, Otavio Calvet, na Conjur
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Clique para lerO ato entra em vigor a partir de sua publicação, 17 de dezembro de 2020.
Clique para lerO índice a ser usado será o IPCA-e, na fase pré-judicial, e a partir da citação, deverá ser utilizada a taxa Selic.
Clique para lerFortalecer e aplicar na prática o valor da pluralidade a qualquer regime aberto e democrático.
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