Sim, a competência é da Justiça do Trabalho

Sim, a competência é da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho está diminuída. Estamos perdendo nossa competência e isso é um fato inegável. Não entremos na seara política ou ideológica para discutirmos o tema, pois acho que um dos problemas é justamente esse, colocar a política - e aqui não falo do conceito clássico da palavra -, onde ela não deveria estar como protagonista de decisões que deveriam ser precipuamente técnicas.

Antes da Emenda Constitucional (EC) nº 45, de 2004, o “caput” do artigo 114 da Constituição Federal dizia que a Justiça do Trabalho era competente para “conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas”.

Leia a íntegra

Publicado em: 28/06/2021 15:15:00

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