Nota Pública
Tendo em vista a edição da MP 905, de 11 de novembro de 2019, após consulta a todos os associados, a ABMT vem externar seu respeito ao devido processo legal e sua confiança em que o Congresso Nacional soberanamente se ocupará da análise responsável dos novos dispositivos legais, conforme lhe cabe no regime democrático de Direito e de separação dos Poderes. Pontua ainda que as categorias eventualmente afetadas pelas novas disposições legais podem se manifestar por meio de suas entidades representativas, essas sim legitimadas para fazê-lo, devendo a Magistratura, como imposição da imparcialidade que deve nortear suas ações, abster-se de fazer abstrato juízo de valor a respeito de tais normas.
Desse modo, a ABMT reconhece as competências próprias dos Poderes da República, o dever de observância do Magistrado à lei aprovada consoante o processo legislativo democrático, ao tempo em que reforça seu compromisso estatutário de dedicar suas atividades e esforços à defesa intransigente de direitos e prerrogativas dos Magistrados do Trabalho, o que é especialmente necessário no contexto de ameaças vivido no presente momento político do país.
Brasília, 12 de novembro de 2019.