CNJ libera juízes para atuar em bancas de concurso público e comissões de juristas

CNJ libera juízes para atuar em bancas de concurso público e comissões de juristas

A participação de magistradas e magistrados em bancas de concurso público e em comissões de juristas agora é reconhecida como atividade docente. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (9/2), amplia o campo de atuação dos juízes, que já podiam trabalhar como professores, palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores e membros de comissão organizadora.

A proposta para a nova redação da Resolução CNJ nº 34/2007 foi aprovada por unanimidade durante a 324ª Sessão Ordinária do CNJ. O presidente do órgão, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permitem o exercício de atividades docentes pelos membros do Poder Judiciário, desde que haja compatibilidade de horários com o exercício das funções institucionais.

O ministro observou também que o CNJ já regulamentou a questão e defendeu a ampliação do entendimento atual.

"É imperioso reconhecer que a presença de magistrados em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou pelo Executivo, guardam relação com a atividade acadêmica e contribuem para o desenvolvimento jurídico nacional, inclusive dignificando o Poder Judiciário".

Fux enumerou diversas comissões instituídas pelo Legislativo que contaram com ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, como a Comissão de Juristas de Dados Pessoais/Segurança Pública, a Comissão de Juristas de Combate ao Crime Organizado e a comissão que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, que ele presidiu.

"Vivemos a era cibernética. Abreviamos as distâncias e ampliamos significativamente a difusão de conhecimento e as plataformas tecnológicas disponíveis permitem que qualquer pessoa, inclusive os magistrados, participem rapidamente de eventos, eventualmente dispendendo tão somente o tempo necessário para sua fala", comentou Fux. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo nº 0000242-51.2021.2.00.0000

Fonte: ConJur

Publicado em: 10/02/2021 16:55:00

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