Palestra - Pode o Auditor Fiscal do Trabalho caracterizar o vínculo de emprego?

Palestra - Pode o Auditor Fiscal do Trabalho caracterizar o vínculo de emprego?

O presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), Otávio Calvet, participou da I Jornada Brasileira de Direito Administrativo do Trabalho, parceria da entidade com a Uninove e o IBDAT (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo do Trabalho). Em seu pronunciamento, falou sobre o reconhecimento do vínculo de emprego pelo auditor fiscal do trabalho.

Calvet explicou que existe julgados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendem o reconhecimento do vínculo de emprego como uma questão jurídica complexa, que demandaria instrução, algo de poder apenas da Justiça do Trabalho, quando demandado.

Entretanto, existe uma tendência nos julgamentos de sentido oposto. “O auditor fiscal se depara com uma situação em que os requisitos da relação de emprego se apresentam e não há formalização do vínculo. Ele, para preservar as normas de proteção, atua no sentido de lavrar o auto de infração pela carteira de trabalho não assinada", diz Calvet. 

"O consenso no TST é da possibilidade de reconhecimento de vínculo pelo auditor fiscal de trabalho, mas não cabe ao profissional fazer uma instrução própria ou questionamentos sobre as formas de contratações que ele já encontra formalizada."

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Publicado em: 05/11/2020 16:27:00

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