
A imperativa reconstrução do Direito do Trabalho
Não se trata de proteger o trabalhador do mercado de trabalho, mas sim de prepará-lo para o mercado de trabalho
Por Taciela Mesquita
O Direito do Trabalho no Brasil, historicamente, dividiu-se em um modelo binário, com dois grandes grupos de trabalhadores: de um lado, os trabalhadores com vínculo de emprego - os celetistas - chamado de trabalhadores formais e, do outro, todos os demais, apelidados de informais ou “precarizados”. Essa divisão pode ter feito sentido em um contexto industrial, todavia, a multiplicidade de formas de prestação de serviços do mundo moderno, alavancada pela revolução tecnológica, tem demandado um novo olhar sobre as relações de trabalho na atualidade.
Nesse novo ecossistema, nota-se um esforço hercúleo de alguns no sentido de ampliar os limites da CLT para alcançar todo e qualquer trabalhador que se insere no mercado de trabalho. Assim, o termo subordinação - característico de uma relação de emprego - tem seus contornos ampliados para alcançar toda relação na qual um trabalhador preste serviços a outrem. São vislumbradas somente duas possibilidades: ou um trabalhador é empregado, ou seja, tem a sua CTPS assinada e goza dos direitos previstos na CLT, ou é um trabalhador informal, abandonado à própria sorte.
Sem modelo educacional que prepare a sociedade para o mundo moderno, a proteção ao trabalho está fadada ao fracasso.
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/a-imperativa-reconstrucao-do-direito-do-trabalho.ghtml