Projeto altera regras de licença-paternidade em casos de nascimento de bebês prematuros

Projeto altera regras de licença-paternidade em casos de nascimento de bebês prematuros

ABMT já apresentou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para também alterar a norma sobre o tema

A presidente da ABMT, Olga Fortes, e o secretário-geral, Giani Gabriel Cardozo, reuniram-se com a deputada federal Carmen Zanotto, de Santa Catarina, para discutir o projeto de lei que altera as regras de licença-paternidade em casos de nascimento de bebês prematuros. A proposição, voltada para a magistratura, poderá ter o alcance ampliado.

Atualmente, a legislação garante um afastamento de 5 dias para o pai trabalhador, após o nascimento do filho, sem distinção para casos excepcionais – podendo o período ser prorrogado por mais 15 dias. A extensão, porém, é contada a partir do 5º dia da licença, o que prejudica progenitores de filhos que nascem prematuramente e precisam permanecer internados.

Giani Gabriel Cardozo explica que, por conta da internação, muitas vezes o pai tem de voltar ao trabalho antes da alta médica da criança, sobrecarregando ainda mais a mãe nos cuidados com o filho. “Quando os bebês vão para casa, o pai já não tem mais a disponibilidade desse direito da licença ou da prorrogação, sendo impedido de ajudar em tempo integral a mãe nos primeiros dias do bebê fora do hospital”.

Considerando todas essas dificuldades, a proposta estabelece que a extensão da licença-paternidade será contabilizada a partir da data de alta dos bebês, e não mais após o fim do período regular de 5 dias.  

“Os dias de licença continuam a ter início na data do parto, porque, assim, o pai poderá dar sequência a procedimentos como o registro do nome do bebê, além de dar assistência à mãe”, ressaltou o secretário-Geral da ABMT.

Após a reunião com a deputada Carmen Zanotto, que se destaca na Câmara por sua atuação em prol da causa da prematuridade, ficou decidido que novos encontros serão marcados. O objetivo é aprofundar a discussão sobre o projeto de lei a ser apresentado no Congresso, bem como estabelecer a forma como a medida será inserida na legislação brasileira.

 

Publicado em: 06/12/2021 15:36:00

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