Nota de esclarecimento da ABMT ( Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho)
Diante de comparações incompatíveis com a realidade de duas esferas da Justiça, a reportagem do jornal Folha de São Paulo, veiculada nesta quinta-feira (04/02), intitulada “Magistrado recebe extras, mas julga menos na Justiça do Trabalho e na Federal”, merece alguns esclarecimentos. A analogia produzida pelo veículo, ao comparar os números de sentenças na Justiça do trabalho e da Justiça federal passam ao largo de aspectos de suma importância.
Primeiro: as ações na Justiça do Trabalho contém como regra a acumulação de ações em um só processo (tecnicamente, “cumulação objetiva”), ao passo que na justiça comum, inclusive a Justiça Federal, isso é uma exceção. Processos em que se apreciam e decidem dezenas de pedidos não se equivalem a outros em que basta julgar um ou dois. Mais ainda: cada um desses pedidos, na seara trabalhista, normalmente exige prova oral, ou seja, oitiva de partes e testemunhas, até porque há várias relações informais, portanto não documentadas, que representam algumas das principais vias de violação dos direitos do trabalho.