Nota de esclarecimento da ABMT ( Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho)

Nota de esclarecimento da ABMT ( Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho)

Diante de comparações incompatíveis com a realidade de duas esferas da Justiça, a reportagem do jornal Folha de São Paulo, veiculada nesta quinta-feira (04/02), intitulada “Magistrado recebe extras, mas julga menos na Justiça do Trabalho e na Federal”, merece alguns esclarecimentos. A analogia produzida pelo veículo, ao comparar os números de sentenças na Justiça do trabalho e da Justiça federal passam ao largo de aspectos de suma importância.

Primeiro: as ações na Justiça do Trabalho contém como regra a acumulação de ações em um só processo (tecnicamente, “cumulação objetiva”), ao passo que na justiça comum, inclusive a Justiça Federal, isso é uma exceção. Processos em que se apreciam e decidem dezenas de pedidos não se equivalem a outros em que basta julgar um ou dois. Mais ainda: cada um desses pedidos, na seara trabalhista, normalmente exige prova oral, ou seja, oitiva de partes e testemunhas, até porque há várias relações informais, portanto não documentadas, que representam algumas das principais vias de violação dos direitos do trabalho.

 

Confira: https://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/2021/02/leitores-comentam-absolvicao-de-trump-pela-2a-vez-no-senado-americano.shtml

Publicado em: 15/02/2021 10:54:00

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