A ABMT completa um ano de inspirações e atitudes

A ABMT completa um ano de inspirações e atitudes

A motivação dos fundadores da ABMT era clara: estabelecer um canal para a manifestação da ala da magistratura que desejava novos rumos para o associativismo. 

Em termos institucionais, a defesa do Poder Judiciário e das prerrogativas da magistratura foi perdendo força ao longo dos anos e transmudou-se numa atuação divorciada dos objetivos sociais. Confundiu-se o poder de decidir com o poder de legislar, os interesses dos trabalhadores ficaram mais importantes que os interesses institucionais dos associados e se chegou a uma percepção social distorcida da magistratura trabalhista como os sindicalistas de toga.

Essa imagem denuncia um tipo de distorção do poder jurisdicional que compromete inteiramente seu papel na democracia. Não se pode confiar num juiz que defende ostensivamente os interesses de uma das partes dos conflitos. A imparcialidade é fonte legitimadora da magistratura. Sem imparcialidade, não há juiz. 

Do ponto de vista corporativo, os interesses dos magistrados foram, em muitos e variados momentos, levados a segundo plano ou comprometidos pela postura das entidades então existentes. 

A estruturação das entidades promoveu um distanciamento das bases em relação a uma cúpula diretiva que se manteve no comando e, numa troca inacabável de cadeiras, impediu a renovação saudável de um uma entidade de classe. 

Por outro lado, olhando para o ambiente sócio-econômico-político do mundo e do Brasil, entendeu-se que uma magistratura focada no seu papel primacial – dizer o Direito com imparcialidade e independência – era um elemento fundamental dentro do jogo democrático do país. A crença na importância de um ambiente de segurança jurídica para o desenvolvimento do país também apontava para a necessidade de dar voz e força à magistratura comprometida com o exercício claro da jurisdição.  

Isso tudo fez nascer a ABMT, comprometida inteiramente (1) com uma visão institucional democrática do poder judiciário, (2) com a defesa institucional da magistratura e de suas prerrogativas, (3) com a defesa estrita dos interesses corporativos dos associados e, acima de tudo, (4) com uma estrutura moderna, leve e fomentadora da máxima participação do quadro social nas grandes decisões de alcance institucional ou corporativo, uma estrutura capaz de imunizar a entidade contra a manipulação de grupos específicos de associados e seus interesses particulares e ideológicos.  

Como anunciado em sua fundação, a ABMT veio para fortalecer a magistratura trabalhista, fomentar a pluralidade, dar voz a todos os segmentos associativos e valorizar o regime aberto e democrático na condução das grandes questões institucionais e corporativas.  Os fundadores e os muitos magistrados que se juntaram à entidade neste primeiro ano de vida acreditam que a entidade “deve atuar precipuamente na defesa das prerrogativas da carreira - universalmente reconhecidas nos constitucionalismos democráticos como indispensáveis à promoção da independência e da imparcialidade -; deve zelar pela justa remuneração e condições de aposentadoria, passando pelos necessários mecanismos de preservação do exercício do poder inerente ao cargo e pelas condições gerais de trabalho.”

Em 27 de agosto de 2019, em Brasília, ocorreram os primeiros atos de fundação. Nos meses seguintes, cuidou-se da estruturação formal da entidade, iniciou-se a divulgação dela e de seus princípios informadores e tiveram curso as primeiras ações regionais em atendimento à reivindicação de associados.  

Em variados momentos, foram acionados os mecanismos de consulta para manifestação fundamentada dos associados da ABMT sobre questões relevantes, de interesse da Justiça do Trabalho ou da magistratura. 

O país parou de ouvir que “a magistratura do trabalho pensa isso ou aquilo”, como se os magistrados do trabalho tivessem uma visão única e monolítica. Em lugar disso, passou-se a ouvir que “os associados da entidade X pensam Y”. 

Essa mudança paradigmática causou espanto na mídia, na sociedade, nas redes sociais e no Congresso Nacional.  Afinal, parecia ter sobrevivido, ao lado dos sindicalistas de toga, uma magistratura preocupada em exercer seu papel institucional e democrático. E mais: começou a ficar evidente que a magistratura do trabalho, em sua imensa maioria dedicada e comprometida com o exercício imparcial e independente da jurisdição, tinha de fato sua imagem comprometida pela atuação desfocada de uma minoria dominante nas entidades representativas. 

Foi o que a prática jurisdicional evidenciou com a aplicação serena e firme das evoluções legislativas do período. Enquanto lideranças associativas persistiam no desafio continuado e habitual às pretensões legislativas de atualizar o arcabouço legal trabalhista, os juízes do trabalho, na prática diária dos tribunais, davam guarida e aplicação aos avanços. Das varas aos tribunais superiores, a renovação que se afinava com as novas exigências sociais e com a Constituição foi se afirmando paulatinamente. 

A observância do fenômeno ideológico fora de sintonia com os associados demonstrou que os objetivos sociais da ABMT estavam e estão corretos. A magistratura do trabalho acredita que o mundo em cujo seio cumpre seu papel – um papel fundamental, aliás! – também evolui, se transforma, exige atualizações e requer uma magistratura focada na dicção do direito sem fossilizações de visão, sem preconceitos, sem distorções institucionais e que merece ser valorizada. 

A ABMT, com sua postura plural e focada no desempenho estrito do papel jurisdicional, possibilitou a retomada de diálogos institucionais relevantes para a defesa, seja das condições gerais indispensáveis para a entrega do serviço social específico, seja dos interesses dos magistrados. 

É certo que a pandemia da covid-19, que ocupou metade do primeiro de ano de vida da ABMT, impactou a todos, mas não interrompeu as ações de representação.  Nem diminuiu o entusiasmo de seus associados e membros diretivos.  

A entidade conta, já, com (1) estruturas jurídico-representativas para atuação associativa ou apoio/assessoramento de associados, (2) assessoria parlamentar e (3) assessoria de comunicação.  

Sob demanda ou por impulso próprio, a entidade apresentou-se aos órgãos diretivos da Justiça e levou o ponto de vista dos associados, coletivamente ou de segmentos específicos que demandaram a atuação. 

A ABMT está num caminho seguro de afirmação como entidade plural, moderna, estruturalmente leve, imune a ranços ideológicos com pretensão de dominância, democrática, representativa dos interesses institucionais e corporativos dos associados.  

Publicado em: 27/08/2020 10:58:00

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