Acordo em audiência telepresencial garante pagamento de execuções pendentes há quatro anos

Acordo em audiência telepresencial garante pagamento de execuções pendentes há quatro anos

 

Uma audiência telepresencial realizada no último dia 22 na 1ª Vara do Trabalho de Arujá-SP foi marcada por uma conciliação com valor de quase R$ 264 mil, reunindo 13 processos em fase de execução.
 
O desfecho foi negociado ao longo de duas horas. Na ocasião, o sócio executado apresentou um plano de pagamento da dívida trabalhista em parcelas mensais, sendo R$ 5 mil nas 12 primeiras parcelas e R$ 8 mil nas demais, até a quitação total do valor. "Com o plano de pagamento homologado, será possível quitar as dívidas trabalhistas da massa falida que estavam pendentes de adimplemento havia aproximadamente quatro anos", afirma o juiz Rafael Vitor de Macêdo Guimarães, que conduziu a audiência.
 
A garantia da dívida é um imóvel da família do sócio devedor, que irá automaticamente a leilão caso o plano de pagamento seja descumprido. Os familiares concordaram com a cláusula e abriram mão de qualquer medida impugnativa que impeça o prosseguimento da execução nesse formato.
 
Embora o imóvel não esteja no nome do sócio executado, foi constatado, no decorrer do processo, que ele havia feito doações dos seus bens aos filhos de forma fraudulenta, ao perceber que a execução caminhava para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa (reclamada) da qual era sócio e avançaria sobre seu patrimônio. Por essa razão, os filhos também estão relacionados no acordo.

(Processo nº 1001673-96.2015.5.02.0521)

Fonte: TRT-2

Publicado em: 26/06/2020 12:20:00

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