TRT/RJ cria comissão de apoio para retorno gradual ao trabalho presencial

TRT/RJ cria comissão de apoio para retorno gradual ao trabalho presencial

Foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quarta-feira (17/6) o Ato nº 42/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que cria a Comissão Especial de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial. A norma esclarece ainda que, enquanto não for estabelecido o plano de retorno gradual das atividades, o regime de trabalho a distância temporário instituído pelo Ato Conjunto nº 2/2020 prossegue por prazo indeterminado.

De acordo com o Ato nº 42/2020, a retomada progressiva de atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal será determinada pelo presidente, amparada em informações técnicas e epidemiológicas prestadas por órgãos públicos nacionais e internacionais, bem como no plano de implantação a ser apresentado pela Comissão Especial.

Além disso, tal retomada estará condicionada à elaboração do competente plano de implantação, bem como dos atos normativos que estabelecerão regras de biossegurança aplicáveis no Regional. Esses atos serão divulgados com antecedência mínima de dez dias da data a ser fixada para o início da etapa preliminar do retorno ao trabalho presencial, de acordo com o disposto na Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

A Comissão Especial tem como atribuições, por exemplo, estabelecer protocolo para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, com base em informações técnicas de órgãos da área de saúde; estabelecer o protocolo administrativo de cada fase do restabelecimento progressivo das atividades; elaborar o planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19; elaborar protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção, entre outras.

A administração do Tribunal, ouvida a Comissão, estudará a viabilidade técnico-orçamentária e adotará as medidas necessárias à aquisição dos bens e serviços indispensáveis à implantação do protocolo de retorno gradual ao trabalho presencial.

Relembre como está o funcionamento do TRT/RJ durante a pandemia

- Atendimento e atividades presenciais: suspensos por tempo indeterminado;

- Magistrados e servidores trabalham em regime de trabalho remoto;

- Atendimento ao público: das 9h30 às 15h30, preferencialmente por e-mail e, em casos urgentes, por telefone. Consulte os canais de contato em Institucional / Endereços e telefones / Contatos durante a pandemia;

- Audiências e sessões de julgamento presenciais: suspensas. A Corregedoria Regional expediu orientação às varas do trabalho no sentido de que desmarquem as audiências presenciais agendadas para o mês de julho, sugerindo que as datas dessas audiências anteriormente designadas sejam utilizadas para, sempre que possível, se converterem em audiências telepresenciais, visando a manter a prestação jurisdicional;

- Prazos em processos físicos: suspensos desde 16/3/2020 (de acordo com o Ato nº 31/2020 (link para outro sítio), que foi disponibilizado no DEJT de 13/3/2020, vindo a ser considerado publicado em 16/3/2020. 
Obs.: posteriormente, o Ato nº 31/2020 foi revogado pelo Ato Conjunto nº 2/2020 (link para outro sítio);

- Prazos em processos eletrônicos: suspensos de 17/3 a 3/5/2020, e de 12 a 31/5/2020  (obs.: o Ato Conjunto nº 7/2020 (link para outro sítio) estabeleceu que a suspensão se refere ao período de 17/3 a 30/4/2020. Na prática, entretanto, considera-se que os prazos estão suspensos de 17/3 a 3/5/2020, uma vez que o dia 1º/5  foi feriado e os dias 2 e 3/5, sábado e domingo. Esses dias não são computados na contagem do prazo, uma vez que as atuais regras de Direito Processual fixaram a contagem dos prazos apenas em dias úteis). Prazos voltaram a fuir a partir de 1º/6/2020;

- Audiências virtuais: deverão ser realizadas em conformidade com o Ato Conjunto nº 6/2020 (link para outro sítio);

Para esclarecer outras dúvidas sobre o funcionamento do TRT/RJ, entre em contato com a Ouvidoria.

Fonte: TRT-1

Publicado em: 22/06/2020 11:17:00

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